quinta-feira, 1 de setembro de 2011

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Emprego
Jornal da Paraíba - PB Jornal da Paraíba - PB
23/08/2011 - 09:02
Receita Federal aciona 18 SABs de CG para pagarem R$ 3 milhões
Procuradoria de Campina Grande anunciou que irá tentar negociar a dívida de alguns gestores que presidiam no período. As entidades já tiveram bens bloqueados
Da Redação
A Receita Federal acionou na Justiça 18 das 60 Sociedades de Amigos de Bairros (SABs) de Campina Grande para pagarem uma dívida acima de R$ 3 milhões. O montante seria decorrente de débitos pelo não repasse de contribuições previdenciárias de funcionários das entidades ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), durante um convênio firmado em 1993 entre a Prefeitura Municipal e as instituições. A Procuradoria de Campina Grande anunciou que irá tentar negociar a dívida de alguns gestores que presidiam no período. As entidades já tiveram bens bloqueados.

Para o presidente da União Campinense de Equipes Sociais (Uces), João Batista Pereira da Silva, o convênio previa a contratação de pessoal pelas SABs para atuação nos Programas de Saúde da Família, mas era o município o responsável pelo pagamento do repasse das contribuições de cerca de 600 servidores que, na época, foram contratados. O processo está na 10ª Vara da Fazenda Federal.

Médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, recepcionistas e auxiliares de serviços gerais teriam sido contratados pelas entidades. As ações só começaram a surgir depois do ano 2000. “Em 2006, o Ministério Público assinou um termo para proibir esse tipo de contratação e pediu a realização de concurso público, o que foi feito. As questões trabalhistas foram resolvidas, mas restou o impasse previdenciário”, explicou João Batista.

Em alguns casos, os presidentes de algumas das SABs que estavam à frente das entidades entre 1993 e 2002 estão tendo carros, casas e outros bens bloqueados e/ou penhorados pela Justiça.

Mas o chefe da Procuradoria do município, Fábio Thoma, garantiu que, embora as dívidas tenham sido de responsabilidade de gestões passadas, o poder público municipal está tentando negociar o parcelamento dos débitos junto à Receita Federal. “Estamos tentando resolver essa situação. Como o município era co-responsável, a gente está analisando se há possibilidade de chegarmos a um acordo direto com a Receita que permita parcelar o pagamento. Quanto à possibilidade de acionarmos juridicamente os ex-gestores ainda estamos analisando o caso”, acrescentou Thoma. 

A Receita Federal detectou problemas nas SABs dos bairros de Bodocongó, Cidades, Catolé, Catingueira, Jardim Continental, Jardim Borborema, Monte Castelo, Mutirão, Ramadinha, Vila Cabral de Santa Terezinha, Tambor, Conceição, São Januário, Pedregal, Três Irmãs, Cachoeira e nos distritos de Catolé de Zé Ferreira e São José da Mata.

ESCLARECIMENTO DO BLOG  RETRATOS DA CIDADE

Procurados por algumas lideranças do movimento comunitário que buscavam esclarecimento sobre a matéria citada, propomo-nos a aferir alguns comentários com base nas informações prestadas por esses lideres. Em primeiro lugar ao anúncio da Procuradoria de Campina Grande que irá tentar negociar a dívida de alguns gestores, fato que causou certa inquietação. Como em um universo de 18 entidades a procuradoria vai selecionar a quem vai pagar a divida?  Quais critérios serão utilizados?

 Compreendemos que o movimento comunitário neste momento deve demarcar seu espaço e se posicionar diante da gestão favorável ao parcelamento de todos os débitos, independente da divida se encontrar na fase inicial de cobrança ou na fase final de bloqueio e leilão dos bens das entidades e dos comunitários.
 Com conhecimento de causa um gestor relatou que no período de 2002 a 2006 a Prefeitura deixou de recolher aos cofres da união os encargos sociais das 18 instituições que contratavam através de um Convenio de Parceria, sociedade civil organizada e PMCG os funcionários para composição da equipe do PSF- Programa de Saúde da Família.
Segundo essas lideranças as ações trabalhistas começaram a surgir em 2006, depois que a PMCG assinou um Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Publico do Trabalho. Alguns Juízes compreenderam que os profissionais tinham direitos trabalhistas referente ao período que permaneceram prestando serviços a prefeitura através da contratação via SABs e outros julgaram improcedente tal reclamação. Sendo assim, alguns processos trabalhistas ainda correm nas instancias superiores. O exemplo do ocorrido com SAB- Jardim Continental que teve parte de seus móveis (mesa, estante, bancos e cadeiras), leiloados/arrematados e entregues perante a presença de um oficial de justiça para saldar parte de uma sentença.  
No que tange as responsabilidades partilhadas por gestões o primeiro a responder seria o ex-prefeito Cássio Cunha Lima que em 1994 iniciou esse modelo de contratação; o período de 2002 a 01/01/2005 cabe a ex-prefeita Cozete Barbosa e a partir de janeiro 2005 até 2006 com encerramento do convenio é de responsabilidade do prefeito Veneziano Vital do Rego como pode ser verificado através das documentações contábeis das SABs.  
Alguns ex-diretores revelaram que só tomaram conhecimento da gravidade do fato quanto foram chamados para prestar esclarecimentos na Policia Federal ou tiveram carros, motos casas penhorados e salários bloqueados pela justiça. E outros talvez não tenham ainda tomado consciência da gravidade por não ter sido convocado pela justiça até esse momento.
 Não sabemos se por sujeição ou timidez, o Presidente da UCES deu uma entrevista em anexo, apática, acanhada e pouco impactante diante da gravidade da questão. Cidadãos comuns, idôneos foram levados a assinar um convênio de parceria contratando funcionários para prefeitura em nome das SABs. Quem ousaria recusar a implantar o médico da família em sua comunidade (o presidente da SAB- Nova Brasília, não assinou e já alertava para o perigo e por essa atitude sofreu retaliações até dos próprios companheiros de movimento como nos lembra uma liderança)? Qual a liderança que iria recusar a implantação de um programa modelo de assistência à saúde? Acreditamos que naquele momento era uma oportunidade única de oferecer aos moradores das áreas de vulnerabilidade social o reconhecimento de que a saúde é um direito de todos e dever do Estado.   
  
Conforme o Art.37°, inciso II da CF/88, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de título, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na formas previstas em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Na nossa modesta compreensão as leis foram feitas para serem cumpridas, assim, nos colocamos solidários com Chefe da Procuradoria o Senhor Fabio Thomas quanto à possibilidade de acionar os gestores responsáveis juridicamente pelo caso.
As entidades que assinaram o Convênio de Parceria e estão com problemas com a Receita Federal são: as SABs dos bairros de Bodocongó, Cidades, Catingueira, Catolé, Catolé de Zé Ferreira, Conceição, Cachoeira, Jardim Continental, Monte Castelo, Mutirão, Pedregal, Ramadinha, São Januário, São José da Mata, Vila Cabral de Santa Terezinha, Tambor filiadas a UCES, e não filiadas Associação Beneficente do Bairro dos Cuités e Associação do Sitio Estreito.
Por fim, gostaríamos de sugerir a gestão à organização de uma reunião com participação de todos os presidentes das Associações ( do período citado anteriormente em virtude dos débitos não poder ser repassado e para o parcelamento será necessário o consentimento e assinatura destes)  para definir os encaminhamentos a ser tomado o que irá demonstrar a transparência, a vontade política de resolver e principalmente estreitar os laços de solidariedade entre os entes envolvidos.

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