segunda-feira, 26 de março de 2012

A abertura de espaços de Participação Popular que impulsionaram a instituição do Orçamento Público Participativo de Campina Grande-Pb

Ao longo dos séculos, vai se consolidando o controle externo dos gastos públicos, numa tentativa de estipular limites entre receitas e despesas, tendo como principal fiscalizador as câmaras legislativas. Como ocorre na atualidade em todos os Estados modernos, até mesmo naqueles que tem a monarquia como forma de governo. A atual conjuntura brasileira vivencia um período novo, que não apenas o poder legislativo controla as receitas e despesas do Estado, mas também os cidadãos, evidenciando uma compreensão nova de cidadania, tornando indispensável no trato da coisa pública e, especificamente, do dinheiro público.
Ainda no Brasil, podemos apontar a Constituição de 1988 como o marco legal para a participação popular na discussão, elaboração, fiscalização do orçamento público. Acredita-se que numa sociedade democrática o orçamento público traduz um resultado de um complexo processo de negociação, de lutas entre setores e atores sociais, organizados para influenciar na sua elaboração e execução. Observa-se, contudo, que tais conflitos de interesse têm permitido uma ampliação do processo democrático em torno das decisões orçamentárias. Portanto, a CF/88 recomenda aos administradores públicos inserção da participação popular no processo orçamentário. Dessa forma, em alguns municípios brasileiros, principalmente aqueles onde partidos de esquerdas governaram, instituíram o Orçamento Participativo como instrumento de democratização da gestão pública.
Em Campina Grande, o movimento tem início com o processo de participação nas discussões na comissão tarifária dos transportes públicos do município. Esta comissão contava com participação dos representantes dos movimentos sindicais, comunitários e representantes do setor empresarial. A segunda iniciativa de participação de dá, a partir do preceito da constituição federal de 88, o qual determina que todos os municípios deverão elaborar as lei orgânicas e o Plano Diretor. Portanto, as organizações da sociedade mobilizaram-se e formaram o Comitê pró-participação popular na constituinte municipal. Isto significou um primeiro passo para a conquista e efetivação dos espaços de participação. Depois desse processo, o poder legislativo passa a convocar as audiências públicas para a discussão da Lei Orçamentária Anual, ampliando a participação.
No governo do prefeito Feliz Araújo (1992-1996), temos uma experiência que se aproxima do Orçamento Participativo, o programa denominado  Prefeitura na Comunidade, onde a gestão pública se instalava nos bairros do município com o intuito de discutir e implementar com os moradores as prioridades de investimento público municipal para aquela comunidade. Só em 1997, com o governo Cássio Cunha Lima, é que o Orçamento Participativo será instituído em Campina Grande através de um decreto. Somente a partir desse momento que a sociedade passa efetivamente a intervir no processo orçamentário, definindo onde e como o dinheiro público deverá ser investido.  Com a implantação do decreto regulamentam-se as instâncias de participação popular.
No decorrer de 14 anos de existência o Orçamento Participativo de Campina Grande, vivenciou vários períodos de avanços, retrocessos e tentativas de reestruturação. Atualmente este espaço de participação cidadã tem vivenciado momentos de silêncio e conformação que nos permite acreditar, ou seja, imaginar que vivemos em uma cidade modelo, que não temos problemas e que não precisamos nos mobilizar para reivindicar.

Um comentário:

  1. Anônimo26/3/12

    Falta incentivo a participação.
    A gestão não executa as demandas da sociedade civil, o que afasta o povo deste espaço.

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